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Denúncia do golpe: por que Bolsonaro e núcleo próximo serão julgados pela Primeira Turma do STF

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Por Cosme Eduardo em 15/03/2025 às 05:10:08

Foto: G1 - Globo

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 2022.

O grupo faz parte de um dos núcleos acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação na tentativa de ruptura democrática.

O colegiado conta com cinco ministros:

Alexandre de Moraes, relator do caso

Cristiano Zanin, presidente da Turma

Luiz Fux

Flávio Dino

Cármen Lúcia

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Atribuições da Primeira Turma

Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, que chegou ao STF em fevereiro de 2025.

Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte.

Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.

Ainda pelas regras da Corte, o relator pode decidir afetar o caso ao plenário, mudando o local de julgamento. A maioria da Turma também pode decidir neste sentido, caso o relator submeta a questão à análise colegiada, por exemplo.

Denúncia

Neste primeiro momento, o colegiado vai decidir se a denúncia será recebida, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal. Se isso ocorrer, o grupo se transforma em réu e passa a responder a um processo. O julgamento que vai definir condenação ou absolvição só ocorre após a tramitação do procedimento.

Fonte: G1

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