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Em julgamento virtual, ministros vão analisar pedidos de esclarecimento pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo sobre a decisão de junho do ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), recursos à decisão que estabeleceu que não é crime o porte de maconha para consumo pessoal.STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficanteAo analisar o tema, em junho do ano passado, o STF fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes – 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério.O tribunal fixou uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça.Agora, os ministros vão analisar dois recursos que pedem esclarecimento sobre pontos da tese. A análise ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), se não houver pedidos de mais tempo para análise ou para que o tema seja levado para discussão em plenário.????O plenário virtual é uma modalidade de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos na página eletrônica da Corte.RecursosSerão julgados os recursos apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista.A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos:o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, no caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico.como será o procedimento para as pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou administrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas. Porte de maconha para uso pessoal: STF vai analisar recursos sobre critérios mais claros para a polícia e para aplicação das penasJornal Nacional/ ReproduçãoO Ministério Público quer que o Supremo deixe claro: que não há crime apenas no porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, que ainda é punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo individual. se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca, usada como fumo, ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa;que o Ministério Público também deve participar dos mutirões carcerários para rever as punições aplicadas pela Justiça pelo porte de maconha para consumo próprio.que esclareça se a decisão vai retroagir até 2006, quando a Lei de Drogas foi publicada, ou se vale do julgamento em diante.