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Política

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Anistia depende de projeto de lei e pode ser questionada no STF; entenda

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Por Cosme Eduardo 29/03/2025 às 08:40:59
Tema deve ser pauta de reuniões de líderes na Câmara dos Deputados, nesta semana. Proposta é defendida por parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Deputados ligados ao governo afirmam que já há apoio para barrar o projeto. As discussões sobre o projeto de lei que concede anistia a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro devem ser tema de reuniões entre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e líderes da Casa.

Segundo o blog do Valdo Cruz, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), diz ter o apoio de mais de 300 deputados para aprovar a proposta. Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o governo tem o apoio de todos os partidos da base aliada para barrar o projeto.

Oposição pressiona por projeto de anistia a presos do 8 de janeiro

Tramitação e efeitos

A proposta é a principal pauta de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, por tentativa de golpe de Estado em 2002. O grupo considera que o texto pode beneficiar o político do PL.

Para virar lei, no entanto, o projeto precisa ser votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, além da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se houver veto, ele passa por nova avaliação do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubá-lo.

Enquanto parlamentares alinhados ao ex-presidente buscam votos para o texto na Câmara, no Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União -AP), já disse recentemente que a anistia não é um assunto que esteja na agenda da população brasileira.

Sessão Conjunta com o Congresso Nacional na quinta-feira (20).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De qualquer forma, se a anistia for aprovada e entrar em vigor, ela pode ainda ter sua validade questionada no STF.

O g1 explica o que é a anistia, como funciona a tramitação da proposta e os possíveis cenários posteriores.

O que é anistia?

Anistia é o perdão concedido pelo Estado a determinados crimes. O efeito para os acusados é a chamada extinção da punibilidade, ou seja, quem for beneficiado não mais responderá pelo delito. Destina-se, em regra, a crimes políticos (podendo, excepcionalmente, atingir crimes comuns). A anistia pode ser aplicada mesmo antes de uma condenação penal. Quando já houve a condenação, alcança efeitos penais (reincidência, por exemplo), mas não os civis (reparação de danos, por exemplo).

Nem todos os delitos podem ser anistiados, já que a Constituição impõe limites ao benefício. Não podem ser alvo deste tipo de perdão crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

Quem pode conceder a anistia?

Pela Constituição, é atribuição do Congresso Nacional aprovar projeto de lei concedendo o benefício, que deve ser geral. A lei passa por sanção ou veto do presidente da República.

Outras formas de perdão - como graça e indulto - dependem de decreto do presidente da República.

Como é a tramitação no Congresso?

A tramitação é a de um projeto de lei, ou seja, com andamento na Câmara (comissões e plenário) e no Senado (comissões e plenário). Um pedido de urgência, se aprovado, pode levar a proposta direto ao plenário, sem a necessidade de votação nas comissões.

Uma vez apreciada a proposta nas duas Casas, ela segue para sanção ou veto do presidente da República.

O presidente tem 15 dias úteis para avaliar. Pode sancionar, o que transforma o texto em lei e viabiliza o benefício. Pode vetar, considerando o tema inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Se houver veto, o projeto volta ao Congresso Nacional que, em sessão conjunta, avalia se derruba ou mantém o entendimento do presidente.

Por que Bolsonaro pode ser beneficiado?

O projeto que tramita na Câmara dos Deputados concede anistia a quem participou de manifestações no país a partir de 30 de outubro de 2022 — data do segundo turno das eleições presidenciais que reconduziram Luiz Inácio Lula da Silva ao poder. O texto menciona genericamente "manifestantes", o que, segundo especialistas, pode abrir brecha para também beneficiar os acusados de articular a tentativa de golpe.

Para o constitucionalista Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), "as defesas do ex-presidente e de seus altos generais certamente reclamarão a incidência do perdão congressual, ainda que o texto se refira aos manifestantes".

O ex-presidente é réu, no STF, por participação na tentativa de ruptura democrática.

Como fica a inelegibilidade aplicada ao ex-presidente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

A inelegibilidade aplicada ao ex-presidente decorre de duas condenações no TSE, em duas ações de investigação eleitoral que apuraram irregularidades em uma reunião com embaixadores em julho de 2022 e nas comemorações do Bicentenário da Independência, em setembro do mesmo ano.

A princípio, são condenações de caráter eleitoral, sem ligação com os efeitos penais da anistia. No entanto, uma avaliação sobre a incidência da anistia no tema depende do texto do projeto de lei e, se o projeto for levado à Justiça, da avaliação do STF.

O STF pode ser chamado a discutir o tema?

Sim. Se a proposta virar lei, ela pode ser questionada no STF. Caberá à Suprema Corte avaliar se a lei está de acordo com a Constituição.

O STF já teve decisões anteriores sobre anistia?

Sim. Ao longo de sua história, a Corte já decidiu sobre a validade de propostas de anistia. Também já avaliou a constitucionalidade de indultos concedidos por decretos presidenciais.

O tribunal considera que atos normativos de concessão de perdão - como a graça, a anistia e o indulto - podem passar por avaliação de sua compatibilidade com a Constituição.

Um dos temas que podem ser discutidos em um eventual julgamento sobre a questão é a possibilidade de conceder anistia a crimes contra a democracia.

Recentemente, ao avaliar o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, a Corte discutiu a possibilidade de concessão de indulto (outra modalidade de perdão, diferente da anistia) a crimes contra a democracia.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, entendeu que há "limitação constitucional implícita" à concessão de "indulto presidencial cuja finalidade seja referendar frontal ataque a outro Poder do Estado".

"Indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência a decisões do Poder Judiciário é indulto atentatório a uma cláusula pétrea, expressamente prevista no artigo 60 do texto constitucional. Trata-se, portanto, de uma limitação constitucional implícita, assim como é uma limitação constitucional implícita a concessão de indulto contra crimes atentatórios ao Estado Democrático", afirmou.

A questão, no entanto, será discutida de forma mais específica e deve envolver a anistia, se uma eventual lei for aprovada e questionada no STF.

Fonte: G1

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